DECRETO Nº 7.051, DE 08 DE ABRIL DE 2020 - MARANGUAPE/CE

DECRETO Nº 7.051, DE 08 DE ABRIL DE 2020

DECRETA, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRENCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE EM RAZÃO DA COVID—19 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Maranguape, JoÃo PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe confere o artigo 95, incisos II e XVII', da Lei Orgânica do Município de Maranguape,

CONSIDERANDO que a saúde e direito de todos e dever do Municipio, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a disseminação do Coronavlrus (COVID-19), já havendo veiculações pela Secretaria de Saúde, até o momento, de 65 casos suspeitos e 02 confirmados de infecções no Municipio de Maranguape;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nª 7.044.2020-GAP, de 23 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública, ratifica a necessidade de cumprimento da legislação federal, estadual e municipal sobre as medidas para enfrentamento e contenção da infecção pelo novo coronavírus, e adota outras providências;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu a situação de calamidade pública no âmbito da União, e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, reconheceu a mesma situação no âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO os impactos negativos decorrentes da pandemia na economia e nas finanças públicas, em razão da restrição da circulação de pessoas, produtos e serviços, com consequente queda da arrecadação publica e dos repasses, principais fontes de receita municipal;

CONSIDERANDO que o cenário de elevação das despesas e redução das receitas públicas provavelmente comprometerá o atingimento, pelos entes da Federação, de indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal nº 101, de 2000), a qual exige a adoção de mecanismos de contingenciamento de recursos públicos;

CONSIDERANDO que embora medidas de ajustes já venham sendo adotadas para evitar um desequilíbrio fiscal, este se mostra inevitável, tendo em vista a necessidade de pagar fornecedores e folha de pessoal, e de realizar gastos emergenciais para combater a pandemia do novo coronavirus no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada, nos termos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do Municipio de Maranguape, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento a pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.

Art. 2º - Com o reconhecimento do estado de calamidade ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70, bem como ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art, 9º, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Leide Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE, AOS 08 DIAS DO MES DE ABRIL DE 2020.


JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
PREFEITO DE MARANGUAPE

 

Data: 08/04/2020